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Atribuições e Competências


Câmara Municipal

Competências:

Art. 11º. Compete exclusivamente à Câmara de Vereadores: I – Eleger e destituir a sua Mesa Diretora e constituir suas comissões na forma regimental; II – Elaborar e votar seu Regimento Interno; III – Organizar os seus serviços administrativos; IV – Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; V – Fixar, em cada legislatura para a seguinte, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei de sua iniciativa, observando o que dispõe os arts. 29, incisos VI e VII, 37 inciso XI; 39, §4.º; 150 inciso II; 153 inciso III; e 153 inciso III, §2.º inciso I da Constituição da República; VI – Julgar as contas do Poder Executivo na conformidade no que dispõe o art. 31 da Constituição Federal; VII – Proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentada à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa; VIII – Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de quinze dias; IX – Solicitar, por deliberação de maioria absoluta, intervenção Estadual para assegurar o cumprimento das Constituições Federal, Estadual e da presente Lei Orgânica, bem como assegurar o livre exercício de suas atribuições; X – Apreciar, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, os vetos aposto pelo Prefeito; XI – Sustar, mediante decreto legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; XII – Fiscalizar a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; XIII – Dispor sobre o sistema existente de assistência e previdência sociais de seus membros; XIV – Requisitar, por solicitação de qualquer Vereador, informações e cópias autênticas de documentos referentes às despesas realizadas por órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional do Município; XV – Suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais, por decisão judicial; XVI – Emendar esta Lei Orgânica, promulgar leis nos casos de silêncio do Prefeito, expedir decretos legislativos e resoluções; XVII – Autorizar referente e convocar plebiscito; XVIII – Propor ação de inconstitucionalidade pela Mesa Diretora, perante o Tribunal de Justiça do Estado, contra lei ou ato normativo municipal para contrariar esta Lei Orgânica; XIX – Receber denúncia de Vereadores; XX – Declarar a perda de mandado de Vereador pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; XXI – Fixar remuneração dos Vereadores de acordo com o disposto no art. 29, incisos VI e VII da Constituição Federal; XXII – Prover, por concurso público ou de provas ou de provas de títulos, os cargos vagos e criados por lei, necessários as realizações de suas atividades, salvo os de confiança assim definidos por lei; Art. 12º: Cabe a Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, e especialmente: I – Estabelecer o plano Diretor Municipal, o Plano Plurianual de Investimento, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; II – A dívida pública municipal e a autorização de abertura de operações de crédito; III – O sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de renda e materiais financeiras; IV – A autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Município e recebimento de doações com encargos; V – A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, na administração pública, ficando-lhes a remuneração; VI – A criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais. PARÁGRAFO ÚNICO. Compete-lhe ainda, legislar, em caráter concorrente ou supletivo, sobre as matérias previstas na Constituição da República, na Estadual e na presente Lei Orgânica.

Atribuições:

Art. 6º. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída de vereadores eleitos e investidos na forma de legislação federal. Art. 7º. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em 01 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 21 de dezembro, em sua sede oficial ou em outro local aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes. Parágrafo Único – As reuniões marcadas para as datas fixadas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. Art. 8º – No primeiro dia de cada legislatura, em sessão solene de instalação, em horário a ser designado, independente de número sob a presidência do mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. § 1º. Na mesa sessão, a Câmara Municipal realizará a eleição da sua Mesa Diretora. § 2º. O compromisso de posso referido neste artigo será proferido nos seguintes termos: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição do Brasil, do Estado, a Lei Orgânica deste Município, observar suas leis, promover o bem coletivo e exercer o meu cargo sob a inspiração das tradições de lealdade, bravura e patriotismo ao povo feiranovense”. § 3. Não acontecendo a posse do vereador no momento fixado neste artigo, esta deverá ocorrer no prazo de quinze dias, perante a Câmara Municipal, mesmo que reunida na forma prevista no “Caput” deste artigo. § 4º. Se, findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, à Câmara não se houver reunido, será competente para deferir os compromissos de posse o Juiz de Direito da Comarca, nos cinco dias subsequentes. Art. 9º. O número de Vereadores será proporcional à população do município, observando os limites estabelecidos na Constituição da República. Art. 10º. O Mandato da mesa diretora da Câmara Municipal será de 02 (dois) anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito para o mesmo cargo no biênio subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou insuficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato.

COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA

Compete ao Presidente:

O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, inclusive em Juízo, cabendo-lhe a função diretiva de todas as suas atividades internas previstas expressamente neste Regimento.

Compete ao 1º Secretário:

Substituir o Presidente em seus impedimentos legais e ausência; fazer chamada dos Senhores Vereadores no inicio da sessão, confrontá-lo com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltam, e encerrar o livro de presença, no final da sessão; fazer as inscrições dos oradores; superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assina juntamente com o Presidente; redigir e transcrever as atas das sessões; assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções da Câmara; e,inspecionar os serviços da secretaria e fazer observar o Regimento.

Compete ao 2º Secretário:

Fiscalizar a redação das atas das reuniões plenárias da Câmara e proceder sua leitura; supervisionar e ter sob sua responsabilidade, o documentário parlamentar da Câmara; substituir o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos legais e licenças.

COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO:

COMPETÊNCIAS:  A normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da lei complementar nº. 101/2000, lei de responsabilidade fiscal, pelo chefe do órgão central do SCI; Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limites de que tratam os artigos 22 e 23 da lei complementar nº. 101/2000, lei de responsabilidade fiscal; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em visto as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na lei de responsabilidade fiscal- LRF; Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no plano plurianual –PPA e na lei de diretrizes orçamentários- LDO, referente a este poder; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,patrimonial e operacional; Verificar a compatibilidade da lei orçamentária anual-LOA com o plurianual- PPA, a lei de diretrizes orçamentárias – LDO e as normas da lei complementar nº 101/2000- lei de responsabilidade fiscal- LRF. Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos público desde poder, dando ciência ao TCE-PE; Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos na lei Federal nº 8.666/1993, e na lei nº 10.520/2002,referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados desde poder; Definir o processamento e acompanhar a realização das tomadas de contas especiais,nos termos de resolução do TCE-PE; Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo,inclusive,os relatório de auditoria interna produzidos; Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditoria internas; Competem à coordenadoria do sistema de controle interno do poder legislativos Municipal as seguintes atividades; Desenvolver mecanismo destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito dede poder, respeitando as característica e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais; Avaliar e controlar o cumprimento de instruções , normais  e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração pública desde poder; Propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotina de controle,quando estes ao serem avaliados, apresentarem fragilidades; Oferecer informações necessária á elaboração da prestação de contas anuais do município e seus fundos, fundações e autarquias a ser encaminhamento á Câmara Municipal; Elaborar relatório geral de atividades a cada quatro meses e encaminhar até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao Presidente da mesa diretora da Câmara.

ATRIBUIÇÕES:

Cargo: Agente Administrativo

Competências: Auxílio à chefia imediata nas funções de arquivista, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade;acompanhamento dos serviços de segurança e recepção no prédio da câmara;executar outras tarefas correlatas;executar outras tarefas quando determinado.

Cargo: Assistente Plenário

Competências: Coordenação e assessoria dos trabalhos no plenário; assessoria e buscar permanente de informações que possam auxiliar na atividade do plenário; colaboração na elaboração de pareceres de mérito das comissões permanentes do poder legislativos;

Cargo: Assistente legislativo

Competências:

Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; gabinete da presidência; assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores; colaboração na elaboração de pareceres de méritos das comissões permanentes do poder legislativos.

Cargo: Telefonista

Competências: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, operação de central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário; execução de outras tarefas quando solicitado.

Cargo: Auxiliar de serviços gerais

Competências: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: serviços de recepção e auxiliar às atividades do plenário,controle de entrada de visitantes,servidores e vereadores  à Câmara Municipal ;guarda e operação de livro de ponto;registros simplificados de textos escritos de atas e outros documentos;auxílio ás solenidades e festividades ;serviços de limpeza e conservação do prédio da câmara;serviços de copa e cozinha;desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidades quando solicitado.

Cargo: Vigilante

Competências: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal,serviços de recepção e auxílio ás atividades do plenário ,controle de entrada de visitantes,servidores e vereadores à Câmara Municipal;execução de outras tarefas quando solicitado.

Cargo: Motorista

Competências: Condução de veículos de propriedade ou locado pela Câmara ou outros determinados pela chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocadas sob sua responsabilidade ;executar outras tarefas simples quando solicitada.

Cargo: Assessor Parlamentar

Competências: Assessoramento ao vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do vereador no processo legislativos; apresentação de relatório aos vereador no processo legislativos; apresentação de relatório aos vereadores sobre as reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito;assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.

Cargo: Assessor de Plenário

Competências: Assessoramento ao vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do vereador em plenário;busca permanente de informações que possa auxiliar a atuação do vereador em plenário bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.

Cargo: Diretor Geral da Câmara

Competências: Desenvolvimento de tarefa de natureza administrativa, e especialmente:tarefa executivas de coordenação e gerenciamento no poder legislativo;interpretação e aplicação do regimento interno nas suas implicações administrativos;desenvolvimento de outras tarefas quando solicitado pela Presidência.

Cargo: Assessor da Presidência

Competências: Coordenação e assessoria ao gabinete da Presidência, supervisão da correspondência, agenda e atividades da presidência assessoramento dos serviços administrativos, financeiros e legislativos da câmara.

Cargo: Tesoureiro Geral

Competências: Desenvolvimento de tarefa de natureza técnica-contábil, especialmente: Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário,levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil;execução de pagamento;desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques,inclusive arquivo e repasse das informações ao setor contábil ;executar    outras tarefas correlatas.

Cargo: Assessor Legislativo

Competências:

Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; gabinete da Presidência; assessoria e buscar permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores colaboração na elaboração de pareceres de méritos das comissões permanentes do poder legislativos.

Cargo: Diretor Administrativo

Competências:

Assessoramento à mesa nas questões relacionadas a arquivista,secretária,digitação,apoio administrativo e auxílio á contabilidade;auxílio nos serviços administrativos,organização e entrega de correspondências,operacionalização de editor de texto e softwares relativos a folhas de pagamento e contabilidade;executar outras tarefas correlatas .

Cargo: Diretor de Patrimônio

Competências:

Assessoramento ao Presidente da Câmara nas questões relacionadas ao patrimônio da instituição; coordenação dos trabalho de registro,avaliação e inventário analítico dos bens da Câmara Municipal coordenação dos trabalhos de controle e gestão de estoque de material;controle de uso dos bens da Câmara Municipal.

Cargo: Chefe de Protocolo

Competências:

Coordenação dos serviços de protocolo da Câmara Municipal, supervisão e coordenação das correspondências e envio para os destinatários, operacionalidade dos diversos gabinetes.

Cargo: Chefe de Serviços

Competências:

Coordenação dos serviços da Câmara Municipal, supervisão e coordenação do atendimento ao público, funcionamento da estrutura da Câmara, operacionalidade dos diversos gabinetes.

Cargo: Chefe de Pessoal

Competências:

Chefia do setor de pessoal, compreendendo auxílio e assessoramento ao diretor do departamento nas questões relacionadas à pessoal e recursos humanos, especialmente:colaboração da elaboração da folha de pagamento de pessoal;acompanhamento dos altos de pessoal,inclusive concessão de gratificação avaliações, nomeações;acompanhamento da assiduidade dos servidores.

Cargo: Chefia de segurança

Competências:

Assessoramento à mesa nas questões relacionadas à segurança da casa, chefia das atividades de segurança desarmadas desenvolvida por servidores da Câmara ou coordenação de serviços terceirizados de segurança.

Cargo: Chefia de Cerimonial

Atribuições Gerais:

Assessoramento à mesa nas questões relacionada ao cerimonial do poder legislativo, especialmente: coordenação das cerimônias oficiais e reuniões do poder legislativo; controle dos atos relacionados às cerimônias e eventos, inclusive controle e registro de acesso aos eventos, avaliações;coordenação e supervisão da equipe de apoio;gerência das atividades relacionadas a cerimonial e eventos.


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